Varejistas tiveram uma injeção de recursos em meio à pandemia

Varejistas brasileiras tiveram uma injeção de recursos inesperada durante a Varejistas brasileiras tiveram uma injeção de recursos inesperada durante a pandemia.. Recentemente, as companhias Hering (HGTX3), Via Varejo (VVAR3) e Lojas Renner (LREN3) tiverem admitidos créditos tributários de cerca de R$ 2 bilhões. A compensação financeira refletiu nas ações dessas empresas na B3, que ganharam um fôlego financeiro.

A Hering com um crédito de R$ 280 milhões vibrou com o animo dos investidores. As ações da companhia passaram de 11,7% no dia (segunda-feira, 18), fechando em alta de 4,55%, a R$13,09. O maior crédito concebido foi a Renner, que obteve R$ 1,3 bilhão, enquanto a Via Varejo conseguiu R$ 374 milhões. Na segunda-feira, os papéis de ambas tiveram alta: 4,7 (Via Varejo) e 1,6 (Renner). Já na quarta-feira (20), a Renner seguiu em alta e a Via Varejo fechou em baixa.

Esse tipo de crédito traz mais liquidez às empresas em um momento complicado. Na Renner, por exemplo, a decisão judicial deve significar um ganho líquido de R$ 900 milhões, o que representa 3% da empresa, segundo o Citibank.

Pedro Fagundes, analista da XP e especialista em Varejo, considera a quantia relatada da compensação fiscal e um prazo de cinco anos para usá-la, é possível em uma valorização de 3% no valor de mercado da Renner. “Ainda que o efeito não seja imediato, trata-se de uma boa notícia”, comenta o analista.

O dinheiro não vai de maneira imediata para o caixa das empresas, trata-se de crédito com a Receita Federal. As decisões são baseados na compreensão do Supremo Tribunal Federal que o valor devido de ICMS, de cobrança estadual, não pode ser contabilizado com as receitas das empresas para o cálculo dos saldos do PIS e da Cofins, tributos federais.

A advogada Ana Paula Faria, que defendeu a Hering, comenta que: “a discussão aparenta ter números altos, mas é porque faz tempo que esse tributo está sendo cobrado. Temos no escritório discussões sobre essa matéria desde 1999”.

Já na questão envolvendo a Renner, as cobranças que geraram o crédito foram feitas entre 2001 e 2017, ano em que STF tomou a decisão sobre o cálculo.

O Supremo também considerou que o valor do ICMS não é receita da companhia, e sim um tributo cobrado pelo Estado que é simplesmente arrecadado por ela.

Os três processos terem sido resolvidos na mesma semana, não é uma mera coincidência, a Justiça está buscando ser mais ágil para ajudar as companhias. A pandemia teve ainda outro efeito prático. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos de processos foram suspensos até o início de maio, no caso daqueles com tramitação física, e até a metade do mês, para os digitais.

Fato que diminuiu o tempo para que a União mostrasse manifestações em ações nos quais é parte interessada. Isso explica porque Renner e Hering tiveram decisões favoráveis tão próximas: os dois processos tramitaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre (RS). Correram, portanto, em prazos semelhantes, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quase simultaneamente e tiveram decisão final proferida em datas próximas.

Desde 2017, quando houve a decisão do STF sobre o tema, a União entrou com um recurso para limitar o valor de ICMS sujeito à revisão. A demanda seria votada em abril, mas foi retirada da pauta pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli. Durante a última semana, a União enviou nova petição, solicitando o congelamento das ações em todo o País.

Fonte: InfoMoney

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